10 alterações importantes no IRS para 2018 que devemos ter em conta
1. Valor mínimo
Das 10 alterações aos IRS em 2018 que vamos falar esta é a mais importante. O valor mínimo de existência era de 8.500 euros e agora passou para os 8.847,22 euros (indexado ao IAS). A aplicação do valor incide sobre sujeitos passivos, com rendimentos provenientes do trabalho independente, prevista no artigo 151º do Código do IRS, tal como já se encontrava previsto para rendimentos do trabalho dependente e pensões.
2. Novos escalões
Depois de aprovado o Orçamento de Estado para 2018, foram aprovadas muitas alterações ao IRS. Uma dessas alterações foram os escalões. Os escalões eram 5 e agora são 7. Agora os segundos e terceiros escalões têm taxas compreendidas entre os 23% e os 35%, sendo que antigamente eram de 28,7% e 37%.
3. Rendimento mínimo para a categoria B
A categoria B agora vai ter um rendimento mínimo, no âmbito do regime simplificado e decorrente da aplicação de coeficientes. O valor não poderá ser inferior ao rendimento bruto após a dedução de 4.104 euros ou, no caso de ser superior, de um conjunto de despesas relacionadas com a atividade.
4. Isenção de IRS no arrendamento
O novo IRS, prevê a criação de uma isenção ou redução de IRS no que diz respeito a rendimentos prediais decorrentes do programa de arrendamento acessível ou no caso do arrendamento habitacional de longa duração.
5. Dedução do IVA
Uma das novidades que prevê a redução do IVA é para quem utilizar as novas mobilidades urbanas como bike sharing ou car sharing, estará sujeito à redução do IVA. Esta iniciativa tem como objectivo estimular as pessoas a recorrer a serviços e mobilidade menos poluente, de forma a diminuir a circulação de carros nos centros das cidades.
6. Novas deduções à coleta
Isto abrange estudantes até aos 25 anos de idade, que se encontram deslocados das suas residências do agregado familiar. Agora podem declarar as despesas do arrendamento do imóvel ou parte dele para efeitos de despesas de educação ou formação. Sendo que, o limite anual é de 200 euros, mas fica sujeito ao limite global de 900 euros.
7. Taxa liberatória para contrato de trabalho temporário
Mais um artigo que abrange os estudantes, de diversas naturezas, é introduzida uma taxa liberatória de 10% para importâncias auferidas ao abrigo do contrato de trabalho, até ao limite anual de 2,106,60 euros, com a possibilidade de opção pelo engodamento. Todos os estudantes já devem estar matriculados na altura de celebração do contrato de trabalho temporário.
8. Novo regime para os rendimentos obtidos em Portugal
Agora são considerados rendimentos obtidos em território português, as mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital, ou direitos similares, em sociedades com sede no estrangeiro. Uma das condições é que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor resulte em mais de 50% de bens imóveis situados em território português.
9. Transferência de imóveis
A transferência de imóveis de particular para empresarial e vice-versa, vai ser mais vantajosa para os proprietários. Agora vai ser possível permitir a continuação do diferimento de tributação de mais-valias, sendo que os imóveis têm de se manter arrendados.
10. Vales de educação
Os vales de educação agora vou ser incluídos no IRS para filhos com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos de idade. No entanto só até ao valor máximo de 1.100 euros, sendo considerados rendimento do trabalho dependente.
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